Devolução de valores a pessoas físicas: o que a sua cooperativa de crédito tem a ver com a BCB nº 98?

A resolução BCB n° 98, de 01/06/2021, dispõe sobre a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a valores a devolver a pessoas naturais e jurídicas.

O objetivo do Banco Central é viabilizar a devolução de saldos que possam ter sido “esquecidos” nas instituições financeiras do país. Tratam-se de valores residuais ou créditos recebidos após o fim do relacionamento do cliente com a IF e que não foram devolvidos em função de uma série de fatores (o cliente não reivindicou o valor, a IF não conseguiu contactar o cliente em função de mudança de endereço, telefone, domicílio bancário etc.).

A rotina já está disponível para todos os clientes do FacCred sem qualquer custo adicional a partir da versão 21.0.8.

Acompanhe a documentação das novidades da versão e participe do nosso SGI para informações detalhadas sobre a rotina.